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Concurso Prefeitura de Niterói - RJ: 142 vagas para Guarda Municipal!

Concurso Prefeitura de Niterói - RJ abre 142 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal. Contrapartida mensal inicial é de até R$ 2.881,27.


A Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, publicou edital 001/2019  destinado ao provimento de 142 vagas entre imediatas e formação de cadastro reserva para Guarda Civil Municipal.


O Concurso Prefeitura de Niterói – RJ vai suprir vagas na Secretaria Municipal de Ordem Pública e terá como banca organizadora o Instituto Nacional de Soluções e Concursos (Selecon).


Após tomar posse, o servidor da classe inicial da Guarda Civil Municipal de Niterói perceberá remuneração inicial de R$ 2.881,27, esta composta por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho. Além destes valores, o contratado ainda terá direito a auxílio alimentação e auxílio transporte.


Inscrições Concurso Prefeitura de Niterói – RJ


Os interessados em participarem do concurso deverão se inscrever no período que compreende os dias 01 de fevereiro a 31 de março de 2019, através do endereço eletrônico http://selecon.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 80,00.


Provas Concurso Prefeitura de Niterói – RJ


A primeira fase do concurso dar-se-á por meio de aplicação de prova de conhecimentos, prevista para ocorrer em 28 de abril de 2019.


A segunda fase será para os aprovados na primeira e será composta de exame antropométrico e prova de capacidade física. Ainda haverá como fases do concurso exame psicotécnico, exame médico e prova de investigação social.


O prazo de validade do concurso Prefeitura de Niterói - RJ será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.


Dicas para provas de Niterói:


Princípios Constitucionais e noções de Direito Administrativo


Princípios constitucionais são as principais normas que garantem o funcionamento da sociedade. Princípio, segundo dicionário, significa o início de algo, e, no caso da Constituição Federal, eles se encontram explícitos no artigo 37. Já os chamados princípios implícitos podem ser encontrados no artigo 2º da lei federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que trata especificamente do funcionamento da Administração Pública.


Segundo o artigo 37 da Constituição, qualquer atitude dos Poderes, Estados e Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.


Esses princípios fundamentais visam construir uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização, diminua as desigualdades e promova o bem de todos.


Todos somos iguais perante a lei, possuímos direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança. Além desses direitos fundamentais, também existem os deveres fundamentais, como por exemplo: pagamento de impostos, obediência às normas jurídicas, votar e realização do serviço militar.


Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro, segundo os artigos 1º a 4º, são: federativo, democrático, presidencialista, soberano, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e separação dos poderes. Cada área do direito possui seus princípios básicos, também previstos em constituição e segundo suas formas de atuação.


Vale lembrar que, por outro lado, estão dentro dos fundamentos básicos, a existência dos três poderes, bastante conhecidos dos candidatos a concursos: Legislativo, Executivo e Judiciário.


Confira um trecho dos artigos citados:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • I - a soberania;

  • II - a cidadania;

  • III - a dignidade da pessoa humana;

  • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • V - o pluralismo político.

  • (...)

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • (...)“


Além desses princípios constitucionais, existem aqueles que se encontram implícitos, encontrados na lei federal 9.784, que são os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


Estes são considerados implícitos devido à impossibilidade de sua verificação factual, porém acabam sendo amplamente aplicados, servindo como parâmetro de influência.

Cabe à administração pública, pelo Estado ou seus delegados, sob o regime do direito público, realizar a gestão dos serviços públicos e verificar sua realização, visando o bem da comunidade. A administração direta faz referência ao Estado e seus órgãos, os ministérios, abrangendo os três poderes.


Por outro lado, a administração pública indireta são as pessoas administrativas, ou seja, pessoas ou entidades jurídicas vinculadas à Administração Direta que prestam serviço público ou de interesse público; à administração indireta, segundo o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67, é composta de: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista e Funções Públicas.


Alguns conceitos do Direito Administrativo


Autarquia


É uma pessoa administrativa, instituída pelo estado para o desempenho de atividade predeterminada, com características especiais. Autarquia significa autogoverno ou governo próprio. Porém no direito esse significado perdeu um pouco da sua noção, pois é uma pessoa jurídica administrativa que irá gerir os interesses do seu cargo, porém sob o controle do Estado. Como exemplos de autarquias temos a ANAC, INSS, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA.


Fundações


As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo sendo instituídas pelo Estado. As fundações públicas não visam lucros, seu objetivo é alcançar algo diferente do que retorno financeiro, como educação, saúde, direitos do trabalhador. Como exemplo podemos citar o IBGE, FUNAI, PROCON.


Empresas públicas


As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica com o capital público, que irá realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse comum público. São exemplos de empresas públicas: Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.


  • Sociedades de economia mista – são consideradas sociedades de economia mista as que têm participação do Poder público e de particulares em seu capital. São pessoas jurídicas com direito privado criadas para a realização de atividade econômica de interesse público. Exemplos: Banco do Brasil, Eletrobrás, Petrobrás.


Veja o conteúdo programático completo das provas de Niterói - RJ


  • Conhecimentos Básicos De Direito Direito Constitucional:


1. Princípios fundamentais da Constituição da República (Arts. 1º ao 4º da CF/88). Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais;

Nacionalidade;

Direitos Políticos (Arts. 5° a 16 da CF/88).


2. Da organização Político-Administrativa (Arts. 18 e 19 da CF/88).


3. Da União (Arts. 20 a 24 da CF/88).


4. Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28 da CF/88).


5. Dos Municípios (Arts. 29 a 31 da CF/88).


6. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público (Arts. 37 a 41 da CF/88).


7. Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal).


8. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade, impessoalidade, probidade, motivação e publicidade (Art. 37 da Constituição Federal; Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).


9. Organização dos Poderes (Arts. 44 a 135 da CF/88).


10. Da Segurança Pública (Art. 144).


  • Direito Administrativo:


1. Atos administrativos: conceito; elementos; características; mérito do ato administrativo; formação e efeitos; classificação e espécies; procedimento administrativo; extinção, invalidação e revogação dos atos administrativos.


2. Poderes e Deveres dos Administradores; uso e abuso de Poder. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder de Polícia Administrativa: conceito; competência; Poder de Polícia originário e delegado; fundamentos; finalidade; atuação da administração; limites; características; legitimidade e sanções.


3. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso.


4. Agentes Públicos: regimes jurídicos funcionais; servidores públicos; normas constitucionais específicas concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; concurso público; acessibilidade, estabilidade, remuneração e acumulação de cargos e funções; Poder Disciplinar Administrativo dos Servidores Públicos.


5. Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei Federal nº 8429, de 02 de junho de 1992).


  • Direito Penal e Processual Penal


1. Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940): Parte geral (art.1º a 120) - Normas penais relativas ao servidor público - Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Arts. 312 a 327); Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Arts. 328 a 337- A); Dos Crimes contra as Finanças Públicas (Arts. 359-A a 359-H).


2. Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941).


3. Lei dos Juizados Especiais Criminais (art. 60 e seguintes da Lei federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995).


  • Direito da Criança e do Adolescente (ESTATUTO Da Criança E Do Adolescente- L. 8069/90)

1. Das Medidas de Proteção da Criança e do Adolescente (Arts. 98 a 101 ).


2. Da Prática de Ato Infracional por da Criança e do Adolescente (Arts. 103 a 109).


3. Das Garantias Processuais da Criança e do Adolescente (Arts. 110 e 111).


4. Das Medidas Sócioeducativas da Criança e do Adolescente (Arts. 112 a 128).


5 . Dos Crimes e das Infrações Administrativas da Criança e do Adolescente (Arts. 225 a 258).

Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei n.º 13.022 , de 08 de agosto de 2014.

Legislação De Trânsito Brasileira Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018 - SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).


  • Legislação Municipal


1. Lei Orgânica do Município de Niterói, de 04 de abril de 1990.


2. Estatuto dos servidores públicos de Niterói (Lei Municipal n.º 531, de 18 de janeiro de 1985).


3. Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 2.838, de 30 de maio de 2011).


4. Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 3.076, de 27 de fevereiro de 2014).


5. Regime Adicional de Serviço (RAS) para profissionais da Guarda Civil Municipal de Niterói (Lei Municipal n.º 3.028, de 12 de abril de 2013)


6. Uso e comercialização de cerol e de linha chilena no Município de Niterói (Lei Municipal n.º 3.074, de 27 de janeiro de 2014).


7. Código Municipal Ambiental de Niterói (Lei Municipal n.º 2.602, de 14 de outubro de 2008).


8. Código de Posturas do Município de Niterói (Lei Municipal n.º 2.624, de 29 de dezembro de 2008).


9. Rotinas para o controle de condutas que ocasionem perturbação do sossego e do bem-estar público por emissão de som de qualquer natureza (Decreto Municipal n.º 11.542, de 09 de dezembro de 2013). 10. Processo administrativo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Niterói.

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